O Ministério da Saúde publicou, através dos canais oficiais do governo, no dia 16/01/2023, a revogação da obrigatoriedade de prescrição eletrônica para dispensação de medicamentos e fraldas pelo Farmácia Popular do Brasil (PFPB), indicada na Portaria GM/MS Nº 3.677/2022.
Isso significa que a as farmácias não serão obrigadas a vender através do Programa Farmácia Popular apenas com a prescrição eletrônica. Será possível continuar dispensando normalmente com os demais formatos de receitas válidas.
Veja o que o texto dizia:
“Art. 21-A No prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Portaria, somente as prescrições eletrônicas passarão a ser aceitas para a autorização de comercialização e dispensação dos medicamentos e das fraldas geriátricas, no âmbito do PFPB.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde providenciará as alterações normativas e adaptações dos sistemas necessários para a aplicação do disposto no caput. “
A medida do Ministério da Saúde garante, desta forma, o amplo acesso aos medicamentos elencado no PFPB à toda população, seja qual for a modelo da prescrição médica: física ou eletrônica.
Com informações de Ministério da Saúde, 16/01/2023.


